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Política de prevenção

POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO, AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (PLD/FT)

A lavagem de dinheiro é entendida como sendo o conjunto de operações comerciais ou financeiras que busca incorporar à economia formal recursos que se originam de atos ilícitos, dando-lhes aparência legítima. As atividades de captação, intermediação e aplicação de recursos próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, podem ser utilizadas na prática de transações financeiras ilegais, o que torna o sistema financeiro particularmente vulnerável à lavagem de dinheiro. O terrorismo por sua vez caracteriza-se pelo uso indiscriminado de violência, física ou psicológica, através de ataques a pessoas ou instalações, com o objetivo de suscitar o sentimento de medo na sociedade, desorganizando-a e enfraquecendo politicamente governos ou Estados para a tomada do poder. É utilizado por uma grande gama de instituições como forma de alcançar seus objetivos, como organizações políticas, grupos separatistas e até por governos no poder. A prática abusiva no mercado de capitais, ou manipulação de mercado, caracterizada como crime contra a ordem financeira, é a tentativa deliberada de interferir com o comportamento natural do mercado financeiro, por meio de operações ou ofertas de operações, que objetivem criar condições artificiais que interfiram no valor de determinado ativo financeiro. O compromisso da ZEBRA CÂMBIO é identificar e coibir operações cada vez mais sofisticadas que procuram ocultar ou dissimular a natureza, a autoria, origem, localização, disposição, movimentação ou a propriedade de bens, direitos e/ou valores provenientes direta ou indiretamente de atividades ilegais. A ZEBRA CÂMBIO tem o propósito de conduzir seus negócios evitando a sua intermediação em atividades ilícitas, e o de zelar e proteger seu nome, sua reputação e imagem perante os colaboradores, clientes, parceiros estratégicos, fornecedores, prestadores de serviços, reguladores e sociedade, por meio de uma estrutura de governança orientada para a transparência, o rigoroso cumprimento de normas e regulamentos e a cooperação com as autoridades policial e judiciária. Também busca alinhar-se continuamente às melhores práticas nacionais e internacionais para prevenção e combate a atos ilícitos, por meio de investimentos e contínua capacitação de seus colaboradores.

Abrangência

Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, deverá ser cumprida, no limite de suas atribuições, por todos os funcionários, sócios, prestadores de serviços da ZEBRA CÂMBIO e empresas controladas e ligadas, com especial atenção por aqueles profissionais alocados em áreas que possuem relacionamento com clientes e fornecedores, com o objetivo de promover a adequação das atividades operacionais com as exigências legais e regulamentares, assim como melhores práticas internacionais pertinentes aos crimes de Lavagem de Dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores e Financiamento do Terrorismo. Assim, cada pessoa designada é responsável pela identificação e reporte imediato à área de Compliance, em caso de observância de qualquer situação como suspeita, de acordo com as diretrizes estabelecidas neste documento, para que a ZEBRA tome as medidas cabíveis tempestivamente

Objetivo

Esta política consolida os princípios e as diretrizes da ZEBRA CÂMBIO para a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo com (PLD/FT), em consonância com a legislação e regulamentação vigentes – especialmente de acordo com as diretrizes da Circular 3978/2020 do BACEN – e com as melhores práticas de mercado nacionais e internacionais. Os principais objetivos desta Política são:

  • Estabelecer as regras e controles mínimos implantados para prevenir a utilização de seus produtos e serviços para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como financiamento do terrorismo e práticas abusivas, regulamentações e boas práticas sobre o tema, por meio da disposição das principais diretrizes relativas aos processos de:
    • Conhecer os Clientes (“Conheça seu Cliente – KYC”);
    • Controles de Identificação de Pessoas Sancionadas;
    • Monitoramento, Seleção e Análise de Operações Suspeitas
    • Comunicações de Operações Suspeitas aos Reguladores;
    • Conhecer os Funcionários (“Conheça seu Funcionário – KYE”);
    • Conhecer os Parceiros Comerciais (“Conheça seu Parceiro – KYP”);
    • Conhecer os Fornecedores (“Conheça seu Fornecedor – KYS”);
    • Programa de Treinamentos; e
    • Governança na Oferta de Produtos, Serviços, Canais e Tecnologias.
  • Determinar a estrutura organizacional, funções e responsabilidades necessários para o eficiente cumprimento das atividades de PLD/FT, assim enfatizando a governança que a Zebra exerce acerca do tema.

Funções e Responsabilidades

Diretoria executiva e diretoria de PLD/FT

  • Órgãos da instituição responsáveis por apoiar a presente política, tendo como funções e responsabilidades capitais:
  • Assegurar a adequada gestão da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e às práticas abusivas do mercado de câmbio;
  • Aprovar a Política de PLD/FT, e suas atualizações;
  • Assegurar a efetividade e a continuidade da aplicação desta Política;
  • Assegurar a comunicação desta Política a todos os funcionários e prestadores de serviços autorizados;
  • Assegurar a disseminação de padrões de integridade e conduta ética como parte da cultura da instituição;
  • Prover recursos para que toda equipe atuante no processo possa alcançar seus objetivos;
  • Garantir que as medidas corretivas sejam tomadas quando as falhas forem identificadas;
  • Zelar pelo cumprimento desta política

Comitê de compliance

  • É responsável por analisar e deliberar acerca de quaisquer demandas submetidas à área de Compliance sobre o tema PLD/FT. Possui como principais responsabilidades:

    • Analisar os relatórios de Compliance e decidir pela comunicação dos clientes e operações enquadrados como suspeitos aos órgãos reguladores, bem como pelo encerramento ou manutenção do relacionamento comercial;
    • Analisar as demandas levadas para deliberação nas reuniões do Comitê de Compliance, emitindo pareceres e decisões de acordo com esta política e com a legislação aplicável;
    • Aprimorar a qualidade e efetividade de seus processos e as responsabilidades sobre os processos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo;
    • Realizar a avaliação prévia dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em produtos e serviços;
    • Definir as diretrizes e os critérios mínimos de classificação de riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo dos clientes, colaboradores, parceiros comerciais, fornecedores e prestadores de serviços;
    • Acompanhar e diagnosticar as diferentes tipologias de lavagem de dinheiro, no sentido de antecipar tendências e propor soluções preventivas e de combate;
    • Validar os procedimentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo da ZEBRA CÂMBIO.

    As deliberações do Comitê de Compliance ocorrem, geralmente, de forma presencial, registradas em ata de reunião, o que não impede que ocorram alternativamente por meio eletrônico (e-mail), devidamente documentadas.

Compliance

  • A área de Compliance é responsável por efetuar a análise de todos os alertas de monitoramento, que pode a seu critério decidir:

    • Pela normalização do alerta
    • Por buscar informações junto à área Comercial sobre as operações em questão (a área Comercial pode ser demandada a contatar o cliente para entendimento da fundamentação econômica das operações), ou ainda
    • Concluir a análise como “com indícios de LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO”, sem necessidade de contatar a área Comercial.

    Nas ocasiões de conclusão por atipicidades, após as análises das situações [2] e [3] descritas, a área de Compliance é responsável por consolidar todas as diligências acerca do(s) cliente(s) em investigação, e de suas operações, e submeter o caso ao Comitê de Compliance, responsável por deliberar pela necessidade de comunicação das operações suspeitas aos devidos órgãos reguladores (a depender da atipicidade identificada) e pelo encerramento ou manutenção do relacionamento comercial com o(s) cliente(s) envolvido(s). Além disso é atribuído ao Compliance:

    • Divulgar as normas e procedimentos relativos à PLD/FT;
    • Manter esta política atualizada, em conformidade com a regulamentação vigente;
    • Dar manutenção aos controles internos e manuais relativos ao tema;
    • Orientar todos os associados de acordo com as regras estabelecidas nesta política;
    • Prover adequado treinamento aos funcionários e demais contrapartes designadas nesta política, com programação permanente e de amplo alcance;
    • Analisar as situações suspeitas ou não conformes identificadas através de alertas sistemáticos, nos monitoramentos regulares da área ou em quaisquer outros trabalhos específicos que objetive controle de PLD/FT, submetendo relatórios a análise do Comitê de Compliance;
    • Executar comunicações aos reguladores dos casos considerados suspeitos, após deliberação do Comitê de Compliance;
    • Encaminhar declaração de não verificação de situações atípicas, quando não realizado qualquer informação aos reguladores no ano;
    • Comunicar aos Órgãos Reguladores situações, operações e propostas de operações que, por suas características, exijam altíssima tempestividade de comunicação, que se não realizada, eventualmente poderiam gerar risco reputacional ou regulatório para a instituição;
    • Zelar pela prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e práticas abusivas descritos nesta Política; e
    • Analisar as ocorrências provenientes do canal de denúncias, e quaisquer outras denúncias por outros canais que tenha recebido, e tomar as devidas providências para garantir diligência e tempestividade nas análises e conclusões.

Jurídico

Analisar os requerimentos legais e regulatórios de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT) e seus respectivos impactos aos negócios;

Auxiliar os gestores de negócio a elaborar planos de ação para implantação de controles de PLD/CFT; e

Apoiar a avaliação dos riscos e providências necessárias para tratamento de ocorrências de transações ou operações suspeitas de lavagem de dinheiro, fraudes, sob a ótica jurídica

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CLIENTES

Conheça seu cliente – KYC

A ZEBRA CÂMBIO em conformidade com as legislações, com as regulamentações e com as boas práticas de mercado, adota procedimentos adequados destinados a conhecer seus clientes, com objetivo de prevenir que utilizem os produtos e serviços comercializados, para fins de obtenção das informações necessárias e assegurar a identidade e a atividade econômica dos clientes, bem como a origem e a constituição de seu patrimônio e seus recursos financeiros. Além disso, evitar a responsabilização administrativa e criminal de seus diretores, funcionários e terceiros. Quanto mais precisas forem as informações coletadas e registradas no início do relacionamento, maior será a capacidade de identificação de atos ilícitos. Para os casos que requerem Especial Atenção, como o relacionamento com Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) e clientes onde não foi possível identificar o beneficiário final, são adotados procedimentos específicos de análise.

Conheça seu funcionário – KYE

A ZEBRA CÂMBIO possui políticas e controles que garantem alto padrão de governança na contratação de funcionários, estagiários e prestadores de serviços terceirizados relevantes (doravante, “associados”), cujos objetivos principais é prevenir a cooperação e a facilitação com possíveis práticas de crimes de lavagem de LD/FT. Adicionalmente, são adotados procedimentos de monitoramento sobre a conduta do associado ao longo de sua trajetória dentro da instituição, seguindo os requerimentos regulatórios

Conheça seu parceiro – KYP

A ZEBRA CORRETORA DE CÂMBIO possui regras e controles para manutenção de relacionamento com parceiros comerciais, dentre os quais se 10 destacam, em geral, agentes autônomos de investimentos, correspondentes bancários, gestores, administradores, distribuidores e custodiantes de ativos, prestadores de serviços terceirizados.

A depender do tipo de relação de negócio com o parceiro comercial, a ZEBRA CÂMBIO aplica procedimentos de due diligence reforçados, para verificar e garantir a adequabilidade do modelo de atuação do parceiro ao com os princípios éticos da ZEBRA.

Conheça seu fornecedor – KYS

A ZEBRA CÂMBIO adota políticas, procedimentos e controles internos para prevenir riscos reputacionais e riscos regulatórios na contratação de fornecedores de serviços diversos. A identificação dos sócios e dos beneficiários finais é essencial para mitigar o risco, prevenindo relacionamento comercial com pessoas inidôneas, por meio de pesquisas midiáticas e outros controles.

CONTROLES DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS PUNIDAS

A ZEBRA CÂMBIO possui controles para identificação de pessoas físicas e jurídicas designadas em listas de Sanções emanadas pelos principais reguladores nacionais e internacionais, (a exemplo mínimo contemplamos as listagens da OFAC, Banco da Inglaterra, União Europeia, ONU, OSFIC – Canadá, Áreas Embargadas do IBAMA, Listas de Trabalho Escravo – Ministério do Trabalho, Comunicado 17.328 – Banco Central, Políticos Citados na Justiça e Tribunal de Contas, Cidades Fronteiras – Ministério da Integração Regional, entre outras listagens que possam trazer riscos), a ZEBRA e não autoriza ou mantém relacionamento comercial com qualquer contraparte que conste em alguma destas listas.

Em linha com as melhores práticas de mercado, o controle sistêmico, atualiza as listas de Sanções tempestivamente (a cada atualização por cada 11 órgão regulador), e gera alertas para tratamento da área de Compliance, que por sua vez realiza as diligências necessárias (pesquisas e confronto de documentos e informações disponíveis em mídia), para verificar se o alerta é “falso positivo” ou “real positivo”. No caso de eventual identificação de cliente com relacionamento ativo, o Diretor de Compliance, ou o responsável por esta área, pode decidir pelo encerramento, sem prévia deliberação do Comitê de Compliance, que nesta hipótese, ainda, deverá ser cientificado no menor prazo possível sobre o caso.

MONITORAMENTO, SELEÇÃO E ANÁLISE DE OPERAÇÕES

A ZEBRA CÂMBIO possui procedimentos e controles internos destinados a monitorar as movimentações e operações financeiras realizadas por seus clientes, por meio de regras diversas, devidamente parametrizadas no sistema de PLD/FT, com objetivo de identificar, selecionar e analisar situações atípicas que possam configurar indícios de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo.

A ZEBRA CÂMBIO observa e adota os devidos controles de monitoramento, seleção e análise de operações para todas as situações previstas nas regulamentações que podem constituir indícios de LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO, destinadas aos produtos e serviços ofertados pela corretora, essencialmente, detalhadas no MANUAL DE PLD/FT. As análises conclusivas dos alertas selecionados para análise são adequadamente registradas e arquivadas minimamente no prazo regulamentar pela área de Compliance.

Comunicações de operações suspeitas aos reguladores

As situações, operações ou ainda propostas de operações que configurem indícios de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, ou práticas abusivas no mercado de capitais, especialmente aquelas hipóteses designadas nas regulamentações vigentes, devem ser comunicadas aos reguladores.

O Comitê de Compliance é responsável por decidir pelas comunicações, após apreciação dos dossiês elaborados pela área de Compliance. As deliberações ocorrem em reunião presencial (com registro em ata), ou por email.

As análises documentais conclusivas que suportam as decisões de comunicar, ou não, situações, operações ou propostas de operações aos reguladores, inclusive documentações deliberativas do Comitê de Compliance, são adequadamente registradas e arquivadas pela área de Compliance, minimamente no prazo regulamentar.

Treinamento de PLD/FT

Todos os funcionários, diretores, estagiários e prestadores de serviços terceirizados relevantes e os parceiros comerciais da ZEBRA CÂMBIO devem estar adequadamente treinados no que tange à LD/FT. Para isso, a ZEBRA CÂMBIO aplica treinamentos periódicos, obrigatórios, que visam orientar aos associados acerca da temática em questão, bem como reforçar a necessidade do cumprimento dos procedimentos dispostos neste documento.

O treinamento é aplicado quando da admissão do associado da ZEBRA CÂMBIO, ou quando do início da relação comercial com o parceiro, e anualmente como forma de reciclagem. Os treinamentos poderão ser presenciais ou eletrônicos (online) o Compliance aplica avaliações a fim de atestar os conhecimentos adquiridos. O material utilizado nos treinamentos aborda, em suma, tópicos que são considerados importantes de acordo com a regulamentação vigente, aborda conceitos e procedimentos inerentes aos temas 13 de PLD/FT e destaca as responsabilidades de cada pessoa na gestão destes riscos, no limite de suas atribuições.

Governança na oferta de produtos, serviços, canais e tecnologias

Toda nova oferta de produto, serviço e canal de comercialização para o cliente, assim como a utilização de novas tecnologias que possam impactar nos processos de PLD/FT, deverá conter em sua documentação a aprovação da área de Compliance, responsável por identificar os possíveis riscos inerentes à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e práticas abusivas existente na estrutura proposta, e eventual necessidade de implementação de novos controles.

Canal de denúncias

A ZEBRA CÂMBIO disponibiliza canal específico para o recebimento de denúncias (EMAIL:compliance@zebracambio.com.br; TEL: 11 9 7056 9648), inclusive anônimas, de fatos suspeitos ou indícios de relação direta ou indireta com infrações relacionadas à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, ou realização de práticas abusivas contra o mercado de capitais, as quais são submetidas para análise e devidas providências da área de Compliance, realizadas sigilosamente, na forma da lei. É dever de todos os funcionários, estagiários, administradores, prestadores de serviços relevantes e parceiros comerciais, efetuar reporte imediato à área de Compliance, preferencialmente pelo canal de denúncias, em caso de observância de qualquer situação como suspeita, de acordo com as diretrizes estabelecidas neste documento, para que a ZEBRA CÂMBIO tome as medidas cabíveis tempestivamente.

Sigilo das informações

Todas as informações que tratam de indícios / suspeitas de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo são de caráter confidencial, não devendo, em hipótese alguma, serem disponibilizadas a terceiros e ao cliente.

As comunicações de casos suspeitos que tratam a Circular Banco Central 3978, não devem ser levadas ao conhecimento de qualquer terceiro, inclusive do cliente envolvido. Os colaboradores da área de Compliance, dentro de suas responsabilidades e suas funções, estão autorizados a participar do processo de identificação e reporte de operações e de situações suspeitas exclusivamente para os Órgãos Reguladores, conforme previsão legal, que por sua vez utilizam estas informações para análises e investigações.

Considerações finais

Sendo comprovado o descumprimento das normas aqui expostas, bem como os dispostos legais e regulamentares estão sujeitos, seus funcionários, e demais pessoas obrigadas a aderir e seguir esta política, a penalidades administrativas até criminais, por lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, fraudes, sinistros, corrupção e outros atos ilícitos. No que tange a manutenção e guarda de informações, devem ser mantidos em sua forma original ou em arquivos eletrônicos, conforme prazos e responsabilidades estabelecidos pela legislação vigente. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais devem ser direcionados à área de Compliance.

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